O Senado aprovou nesta 4ª feira (5.nov.2025) o projeto de lei da reforma da renda (PL 1.087 de 2025). A votação foi simbólica, quando não há contagem nominal de votos. A matéria agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ponto principal do texto é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 ao mês (R$ 60.000 ao ano), com possibilidade de descontos na cobrança de R$ 5.000,01 até R$ 7.350.
O projeto havia sido aprovado durante o dia pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). A tramitação no Senado durou pouco mais de um mês.
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ISENÇÃO ATÉ R$ 5.000
A proposta foi idealizada pela equipe econômica de Lula. A nova regra entra em vigor a partir de 2026 –ano em que o petista tentará reeleição.
A Fazenda afirma que 20 milhões de brasileiros passarão a não pagar nada. Destes, 10 milhões já eram isentos antes da reforma.
DESCONTO NA COBRANÇA
Pessoas que recebem de R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terão um desconto progressivo na tabela do Imposto de Renda. O objetivo é fazer uma transição gradual para evitar o desincentivo ao aumento de rendimento.
O desconto vai considerar a seguinte fórmula:
- 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
Inicialmente, a ideia era dar os abatimentos até o rendimento de R$ 7.000 ao mês.
IMPOSTO MÍNIMO: R$ 600 MIL A R$ 1,2 MILHÃO
Essa faixa terá uma escala gradual de Imposto Mínimo. A alíquota também vai considerar uma fórmula matemática:
- (renda anual tributável – R$ 600 mil) / R$ 600 mil x 10% = alíquota efetiva
Um trabalhador vinculado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com salários que somam R$ 600 mil ao ano não precisará pagar o Imposto Mínimo. Isso porque o IR é cobrado já na folha de pagamento.
IMPOSTO MÍNIMO: A PARTIR DE R$ 1,2 MILHÃO
Será cobrado o Imposto Mínimo cheio de 10% para essa faixa. Isso significa que haverá uma cobrança adicional em relação à atual, que tende a ficar abaixo desse percentual para as rendas mais altas.
Entenda no infográfico abaixo como funciona o cálculo do novo tributo:

Suponha-se que uma pessoa com renda superior a R$ 1,2 milhão atualmente pague uma alíquota de 2%. Esse cidadão terá um incremento de 8 pontos percentuais para chegar ao piso das altas rendas.
Leia abaixo uma simulação dos novos percentuais do IR:

Serão deduzidos da base de cálculo:
- Atividade rural.
- Ganho de capital (exceto bolsa).
- Rendimentos acumulados.
- Doação/herança.
- Poupança.
- LCI/CRI.
- CDA/WA/CDCA/LCA/CRA.
- CPR financeira.
- LIG.
- LCD.
- Fundos infraestrutura.
- Fundos imobiliários.
- Fiagro.
- Indenização por acidente/danos.
- Títulos isentos/alíquota zero.
Fonte: Porta da Reforma Tributária