Detalhando os Blocos da EFD ICMS-IPI – Resumo da Live

A primeira coisa que você precisa entender é que o SPED é um sistema orientado a processos, isso significa que o SPED vai seguir uma linha lógica para a construção das informações, onde antes de existir um ambiente onde a escrituração fiscal é digital, existia um ambiente onde essa escrituração era informatizada, mas que não era orientada a processos, então, quando você ia começar um procedimento de escrituração, você pegava o documento fiscal, abria o sistema onde fosse fazer a escrituração e simplesmente saia digitando as informações.

Hoje não, hoje, qualquer sistema de retaguarda que você utilizar para fazer o procedimento de escrituração fiscal e contábil terá uma base orientada a processos, ou seja, divide-se em pelo menos 4 Conjuntos de Informações:

– Cadastro;

– Movimentação;

– Relatório;

– Configurações;

Partindo desse conhecimento, podemos dizer que os blocos da EFD ICMS-IPI são conjuntos maiores de informações e esses conjuntos obedecerão ao critério de orientação a processo.

 

Na tabela de blocos, nós temos:

 

O Bloco 0 que é faz parte dos Cadastro:

– Abertura, Identificação e Referências

 

O Bloco B*** que faz parte da Movimentação:

– Escrituração e Apuração do ISS

 

O Bloco C que compõe a Movimentação:

– Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

 

O Bloco D que integra a Movimentação:

– Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

 

O Bloco E que faz parte do Relatório:

– Apuração do ICMS e do IPI

 

O Bloco G* que compõe o Relatório:

– Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

 

O Bloco H que integra o Relatório:

– Inventário Físico

 

O Bloco K** que faz parte do Relatório:

– Controle da Produção e do Estoque

 

O Bloco 1 que compõe as Configurações:

– Outras Informações

 

O Bloco 9 que integra as Configurações:

– Controle e Encerramento do Arquivo Digital

 

Informações adicionais:

O *Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011.

O ** Bloco K incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2017, conforme Ajuste SINIEF 01/2016.

O *** Bloco B incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 – Apuração do ISS, exclusivo para contribuintes do Distrito Federal.

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