A primeira coisa que você precisa entender é que o SPED é um sistema orientado a processos, isso significa que o SPED vai seguir uma linha lógica para a construção das informações, onde antes de existir um ambiente onde a escrituração fiscal é digital, existia um ambiente onde essa escrituração era informatizada, mas que não era orientada a processos, então, quando você ia começar um procedimento de escrituração, você pegava o documento fiscal, abria o sistema onde fosse fazer a escrituração e simplesmente saia digitando as informações.
Hoje não, hoje, qualquer sistema de retaguarda que você utilizar para fazer o procedimento de escrituração fiscal e contábil terá uma base orientada a processos, ou seja, divide-se em pelo menos 4 Conjuntos de Informações:
– Cadastro;
– Movimentação;
– Relatório;
– Configurações;
Partindo desse conhecimento, podemos dizer que os blocos da EFD ICMS-IPI são conjuntos maiores de informações e esses conjuntos obedecerão ao critério de orientação a processo.
Na tabela de blocos, nós temos:
O Bloco 0 que é faz parte dos Cadastro:
– Abertura, Identificação e Referências
O Bloco B*** que faz parte da Movimentação:
– Escrituração e Apuração do ISS
O Bloco C que compõe a Movimentação:
– Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
O Bloco D que integra a Movimentação:
– Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
O Bloco E que faz parte do Relatório:
– Apuração do ICMS e do IPI
O Bloco G* que compõe o Relatório:
– Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
O Bloco H que integra o Relatório:
– Inventário Físico
O Bloco K** que faz parte do Relatório:
– Controle da Produção e do Estoque
O Bloco 1 que compõe as Configurações:
– Outras Informações
O Bloco 9 que integra as Configurações:
– Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Informações adicionais:
O *Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011.
O ** Bloco K incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2017, conforme Ajuste SINIEF 01/2016.
O *** Bloco B incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 – Apuração do ISS, exclusivo para contribuintes do Distrito Federal.
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