Novidades Contábeis e Tributárias de 2020 – Resumo da Live

# Simples Nacional:

  1. Resolução nº 150 de 03 de dezembro de 2019

Essa resolução foi bem polêmica, pois ela trouxe algumas atividades que passariam a ser impedidas de optar pelo Simples Nacional e dias depois acabou que a resolução 151 revogou o artigo que tratava dessas atividades impeditivas.

  1. Prazo para opção

Além disso, ela trouxe algumas novidades interessantes, em primeiro lugar, ela altera a resolução 141 de 2018 que vai dispor sobre o Simples Nacional.

Dentre essas alterações estão que a empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 (sessenta) dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Na verdade o que acontecia era o seguinte, até 2019, nós tínhamos um prazo para fazer a opção pelo simples nacional de 180 dias, esse prazo, ele também era contado a partir da abertura do ato constitutivo da empresa na junta comercial, no cartório de registro de pessoas jurídicas e a gente tinha um prazo de 180 dias para fazer a opção pelo Simples Nacional.

No entanto, quando se fazia o último deferimento, seja ele municipal ou estadual, tínhamos um prazo corrido de 30 dias, desde que a soma desses prazos não ultrapassasse aquele limitador de 180 dias.

Com a mudança, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

  1. Análise de retificações do PGDAS-D

Outra coisa polêmica e que chamou bastante atenção nessa resolução foi a alteração no Artigo 39, onde diz o seguinte, “As declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.”

Isso quer dizer ao declarar uma retificação você estará automaticamente caindo em uma malha fiscal, mas que as declarações retificadoras poderão ser retidas para análise.

Não é que a Retificação chame atenção, mas o Fisco pode sim, reter e analisar qualquer declaração retificadora sua, assim como ele pode reter e analisar qualquer declaração original.

“A ME ou EPP responsável pelo envio da declaração será comunicada da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.”

Você dever ver claramente que você só deve se preocupar nessa retenção da sua retificação se houver inconsistências ou indícios de irregularidade, se não houver nenhuma inconsistência e nenhum indício de irregularidade, você não tem que se preocupar com o fato dessa declaração ficar retida.

A declaração retida poderá ser:

I – liberada quando, de plano ou após análise das justificativas prestadas, a administração tributária verificar que cessaram os motivos que determinaram sua retenção;

II – rejeitada:

  1. a) quando a administração tributária, independentemente da intimação a que se refere o § 1º, já tiver elementos suficientes para confirmar as inconsistências ou indícios de irregularidade;
  2. b) quando não atender à intimação a que se refere o § 1º;
  3. c) quando intimada nos termos do § 1º, a ME ou EPP não comprovar a correção das informações prestadas.
  1. Atividades impeditivas
  1. Resolução nº 151 de 11 de dezembro de 2019

# Multa EFD Contribuições:

  1. A partir de 01 de Janeiro de 2020
  1. Multa calculada, gerada e cientificada de forma automática no momento da transmissão fora do prazo regular:

A EFD Contribuições começou em 2012 e desde o seu início muita gente questiona sobre a questão das multas, “quando vão ser cobradas as multas pela EFD Contribuições? Pelo envio fora do prazo, por erros” e durante muito tempo foi conversado sobre essas questões, porém aparentemente não passavam de ameaças, o fisco dizia por exemplo, que iria multar quem estivesse mandando fora do prazo, mas com o passar do tempo, o nível de preocupação dos contribuintes quando estavam enviando EFD zeradas, ele ia diminuindo, pois no primeiro ano, em 2012, o nível de preocupação estava lá em cima, em 2013, 2014 também, porém o tempo foi passando, as multas não apareciam, não vingavam e as pessoas estavam bem despreocupadas com relação a isso apesar das constantes ameaças e de o fisco sempre dizer que iria cobrar tais multas.

 

  1. Código de multa 2203

Até que no último guia prático de 2019 veio essa informação que a multa será calculada, gerada e o próprio contribuinte será cientificado dessa penalidade no momento da transmissão fora do prazo.

Então, você vai gerar uma guia de pagamento cujo código é 2203.

 

  1. Multa por omissões ou incorreções nos arquivos

Ela também leva em consideração que você poderá levar algumas multas por omissões ou incorreções nos arquivos.

 

MULTAS PELO ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO:

I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

EFD ICMS-IPI

  1. Projeto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

O objetivo desse projeto é exatamente a simplificação das obrigações tributárias acessórias de natureza estadual.

 

  1. Substituição das obrigações pela EFD ICMS-IPI

O Governo Federal tem estimulado que os estados utilizem o SPED Fiscal para fazer a substituição das demais obrigações pela EFD ICMS-IPI.

 

  1. Alterações no leiaute para eliminação de redundâncias

Outro objetivo também do Governo Federal, é que com o passar do tempo esse leiaute do SPED Fiscal venha a ser alterado e dessa forma, possíveis redundâncias no preenchimento das informações venham a serem eliminadas.

 

  1. Governo de São Paulo amplia eliminação da GIA
  1. Obrigatoriedade do SPED Fiscal no Estado de Pernambuco
  1. Dispensa da DIEF no Piauí

#Reforma Tributária

  1. Principal objetivo

O principal objetivo das atuais propostas de reforma tributária é a simplificação do ambiente tributário nacional. E é importante deixar isso claro, por mais óbvio que isso possa parecer, que nós não estamos falando aqui que o objetivo é a diminuição da carga tributária, também não é a mudança do nosso modelo tributário, mas estamos deixando claro que o principal objetivo da reforma tributária é a simplificação do cenário tributário atual.

Ou seja, entende-se que existem muitos tributos, muitas regras, muitas exceções, muitas guerras fiscais dos estados, cada um brigando ali em favor dos seus benefícios, da sua arrecadação.

E isso traz um ambiente que é ruim, que aumenta o custo Brasil, que nós temos aí uma carga tributária que hoje atinge 35% do produto interno bruto do nosso país, então nós temos aí uma necessidade muito latente de uma reforma que simplifique esse nosso ambiente tributário.

 

  1. Manutenção da essência do Sistema: Carga e modelo
  1. Atuais propostas:

– PEC 45/2019

– PEC 110/2019

– Governo Federal

#eSocial e REINF

  1. Portaria nº 1.419 de 23 de Dezembro de 2019
  2. Escalonamento da obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento) definido pelo último dígito do CNPJ base
  3. Desmembramento do grupo 4 e criação dos grupos 5 e 6
  4. Alteração de SST para todos os grupos
  5. Cancelamento do leiaute 2.0 da EFD Reinf

Se você quer fazer parte do meu Grupo Fechado e Exclusivo no Telegram, é só clicar no Botão Abaixo ⬇⬇⬇