– Conceitos, legislação e modelo operacional;
– Aspectos Operacionais: Autorização, Cancelamento, Denegação, Rejeição e Inutilização de Numerações;
– Eventos, carta de correção e leiaute.
Introdução:
Nascimento – SPED
Emenda Constitucional nº 42/2003
Protocolos de Cooperação Técnica (2004)
Projeto de Modernização da Administração Tributária (2005)
PAC – Crescimento Econômico do País (2010)
A Nota Fiscal Eletrônica surgiu como o primeiro subprojeto do SPED. Ela é de 2005 e trouxe uma grande evolução do modelo operacional das organizações por que nós evoluímos de um contexto em papel, onde as notas ficais eram emitidas manualmente ou a partir de sistemas de impressão de formulários contínuos para um modelo completamente digital.
Isso trouxe muito impacto as rotinas das organizações. Mais qualificação, processo bem definidos e sistemas que façam efetivamente a emissão do documento fiscal.
Na Nota Fiscal Eletrônica, você vai preencher para cada item, qual o CST e a tributação do PIS e COFINS, do ICMS e do IPI.
Além disso, ela carrega uma série de informações de caráter gerencial da empresa, como, descrição do produto, código interno utilizado pela empresa, NCM, unidade de medida e todas essas informações vão compor a escrituração fiscal.
A NF-e faz parte do objetivo principal do Fisco que é ter uma visão única e compartilhada das Operações Fiscais, onde a partir de uma consulta na internet pela chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica, você consiga muito em breve, verificar o dia que a nota foi emitida, quando ela passou em um posto fiscal, quando foi emitido um conhecimento de transporte, que dia ela chegou ao destinatário, se houve alguma alteração nos seus dados.
Ou seja, dentro de um documento eletrônico, sejam embutidos todos os eventos para que qualquer pessoa ao consultar aquela nota fiscal eletrônica consiga verificar toda a atividade comercial e operação que houve desde a compra até a entrega da mercadoria ao destinatário.
Legislação Aprovada:
– Ajuste SINIEF 07/2005 e alterações;
– Ato COTEPE 22/2008;
– Protocolos 10/2007 e 42/2009;
– Ajuste SINIEF 05/2012.
NF-e Procedimentos para Emissão:
– Certificado Digital credenciado ao ICP-Brasil;
– Solicitar seu credenciamento;
– Sistema de faturamento ou Emissor gratuito;
– Testar seus sistemas em ambiente de homologação;
– Ambiente de produção.
NF-e Definição:
1. Documento de existência apenas digital (XML);
2. Emitido e armazenado eletronicamente;
3. Documentar uma operação de circulação de mercadorias (Geralmente entre PJ);
4. Validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente (Certificado Digital);
5. Recepção, pelo fisco, do arquivo eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador (Autorização);
Suas Notas Fiscais estão sendo arquivadas?
É importante ressaltar que o contribuinte tem a obrigação de manter armazenados os arquivos XML de todas as suas notas de entradas e de todas suas notas de saída. Também há a obrigação de enviar essas notas de saída para os seus clientes.
NF-e Benefícios:
– Para os emitentes:
- Redução de custos com documentos fiscais;
- Redução de custos de armazenagem;
- Simplificação de obrigações acessórias.
– Para os destinatários:
- Eliminação de digitação na recepção da NF;
- Planejamento de logística;
- Redução de erros de escrituração.
– Para a sociedade:
- Redução do Consumo de papel;
- Incentivo ao comércio eletrônico.
NF-e Documentos Substituídos:
Art. 127 – Documentos Fiscais de acordo com as operações que realizarem:
Tipos:
I – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
NF-e Validações Realizadas:
– SEFAZ:
- Situação Cadastral do Emitente e Destinatário (Denegação);
- Credenciamento;
- Assinatura Digital;
- Formato do Arquivo (Rejeição);
- Numeração da NF-e.
NF-e DANFE
Para acompanhar o Trânsito e Circulação da Mercadoria é utilizado um DANFE que pode ser usado em papel impresso comum, exceto papel jornal;
O DANFE é o documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e ele tem como FUNÇÕES:
– Conter a chave numérica;
– Auxiliar na escrituração;
– NÃO pode ser diferente do XML;
NF-e Numeração e Itens:
– Sequência de 1 a 999.999.999, por série;
– Modelo “S5”;
– 990 itens ou 500 Kbytes;
– DANFE poderá ser emitido em mais de uma folha;
– Inclusive no verso (Ato Cotepe 22/2008)
3ª Geração da NF-e:
– Alterações no leiaute são agrupadas (Sistemas de Emissão)
– Exceções em casos de mudanças na legislação;
– A última versão do leiaute é de 2010;
– Não houve grandes alterações em 2011 e 2012;
– Prazo final de uso 30/11/2014;
– Desativação 2.00 em 01/12/2014.
A 3ª Geração da Nota Fiscal Eletrônica surgiu em 2015, com o objetivo de uniformizar algumas atualizações necessárias no sistema da nota fiscal eletrônica.
Quando existe a necessidade de fazer atualizações no sistema emissor, essas atualizações são agrupadas, então essas modificações demoram a abrir, por isso depois de mais de 10 anos nós ainda estávamos na terceira versão da Nota Fiscal Eletrônica.
É importante observar algumas estratégias que foram utilizadas para a atualização da NF-e, pois antes era possível inserir qualquer informação na nota e passa-la, porém hoje a nota fiscal contém uma série regras de validações para o usuário, impedindo que esses erros mais simples sejam cometidos.
Outro ponto importante do Leiaute na 3ª Geração foi a Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da NFC-e, adotando um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal.
Eventos:
= Ocorrências relacionadas com a NF-e posterior à sua autorização (Ajuste SINIEF 05/2012):
– Ciência da Operação;
– Confirmação da Operação;
– Operação não realizada;
– Desconhecimento da operação;
NF-e Condições para o Cancelamento:
Autorizada pela Sefaz;
Não tenha ocorrido fato gerador;
Prazo é de 24 horas (101 – Cancelamento de NF-e homologado);
Casos excepcionais (justificados) 720 horas = 30 dias (155 – Cancelamento homologado fora do prazo);
Web Service – Evento de Cancelamento.
No caso de você emitir uma nota e perceber que houve um erro naquela nota e você não tem mais o prazo para fazer o cancelamento porque ocorreu à circulação da mercadoria, nessas hipóteses você pode utilizar, por exemplo, a Carta de Correção:
NF-e Carta de Correção:
Erros em campos específicos da NF-e mediante autorização da SEFAZ, exceto:
– Valores dos Tributos;
– Mudança de remetente ou destinatário;
– Data da emissão ou saída da mercadoria.
Vale a pena ressaltar também que a consulta na internet, aquela última demonstrada no modelo operacional, feita pelo destinatário, ela é Obrigatória, conforme prevê o ajuste SINIEF 4 de 2006.
Que diz que o destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da nota fiscal eletrônica e a existência de autorização de uso desta nota.
No entanto, não existe nenhum protocolo de consulta da veracidade e de autenticidade da nota fiscal eletrônica, por isso é muito comum que não seja feita essa verificação por parte do destinatário.
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