Uma Medida Provisória é um Ato privativo do Presidente que conta com força de lei e validade imediata, mas também com a possibilidade de alterações. Esse é o caso da Medida Provisória do Contribuinte Legal, um assunto bastante discutido atualmente.
Ela conta com prazo de 60 dias (que pode ser prorrogado para mais 60 dias), durante o qual é submetida ao crivo do Congresso Nacional. Nisso, pode ser aprovada ou “remendada”.
Para discutir a Medida e seus efeitos, segue o resumo da Live Especial com o Prof. Felipe Teixeira!
O que é a Medida Provisória do Contribuinte Legal e Como Ela se Encaixa no Atual Cenário Tributário?
A Medida Provisória do Contribuinte Legal pode ser encarada também como a MP da Transação Tributária – e quando se fala de transação, se fala de Concessões Mútuas. Através dessa ação, os Contribuintes de rating C e D têm maior chance de recuperar seus créditos.
E por que é tão importante a MP para esses contribuintes? Acontece que os Débitos desses contribuintes se encontram no nível C e D da União Federal, o que os torna difíceis de recuperar (e esse é o diferencial da MP para a Refis).
Esse rating já havia sido definido na Portaria 293/2017 do Ministério da Economia (que havia definido o Crédito em categorias A, B, C e D). Entretanto, esse rating não será considerado nos critérios da Medida Provisória do Contribuinte Legal.
Na verdade, a MP terá seus próprios critérios para difícil, média e fácil recuperação de crédito em um novo Ato da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Contudo, deve ficar claro: Não será privilegiado pela MP o Devedor contumaz, o Sonegador, quem comete Fraude ou Esvaziamento de patrimônio (algo bem claro no texto da MP).
O foco aqui é o Devedor por circunstâncias até “momentâneas”. Para esses, a MP abre possibilidade para a Transação Tributária.
Transação Tributária dentro da Medida Provisória do Contribuinte Legal
A Transação Tributária para o Contribuinte já se encontrava prevista na CTN (em seu artigo 156, inciso 3), sendo uma modalidade de extinção do Crédito Tributário. Dessa forma, uma vez transacionado, ele estará extinto.
Com isso, ela é mencionada na Medida Provisória, tendo foco o artigo 171 do CTN, que torna lícita a Transação por meio de concessões mútuas entre o Contribuinte e o Fisco.
Entretanto, a Medida Provisória do Contribuinte Legal permite uma Negociação Individual entre Fisco, Fazenda e Contribuinte.
As Três Possibilidades da Medida Provisória: O Parcelamento, o Desconto e a Moratória
Dentro da série de Possibilidades que a Medida Provisória do Contribuinte Legal traz, há três que se destacam àquele que contribui: Parcelamento, Desconto e Moratória.
Parcelamento
O parcelamento na Medida Provisória pode ocorrer por dois blocos diferentes: o de Transação de Créditos Inscritos em Dívida Ativa e o de Créditos em Discussão Administrativa ou Judicial.
No primeiro, cada negociação ocorre Individualmente, com o contribuinte nessa situação tendo de ir até a Procuradoria da Fazenda Nacional para tentar negociar. Entretanto, antes ele deve se informar se o seu crédito encaixa no rating C e D.
Já no segundo bloco, há certas Condições para o crédito entrar em discussão administrativa ou judicial. Antes do contribuinte tentar resolver sua situação, deve aguardar pelo Edital que será publicado pelo Ministério da Economia, definindo os parâmetros de discussão.
Obs: Débitos do FGTS, Optantes pelo Simples Nacional e Débitos que não estejam Inscritos em Dívida Ativa não são possíveis de incluir nesse parcelamento da MP.
Desconto
Antes de tudo, é importante esclarecer: O Desconto de até 50% da Medida Provisória do Contribuinte Legal recai apenas sobre juros, multa e encargos de Dívida Ativa. Dessa forma, ele não recai sobre a Dívida Total.
Além desse desconto, há ainda um prazo para pagamento de até 84 meses ao Contribuinte que fizer o parcelamento da MP. Entretanto, para ME, EPP e Pessoa Física, há condições especiais.
Para os débitos desse público, os descontos sobre juros, multa e encargos podem chegar até 70% e o prazo para pagamento pode ser de até 100 meses.
Moratória
Mas e em caso do contribuinte buscar o Desconto e o Prazo favorável para pagamento das parcelas, mas não conseguir pagar agora? Basta dar uma Garantia para poder pôr o Primeiro Pagamento para alguns meses depois ou em até mesmo 1 ano.
Junto da Procuradoria, tudo é negociável.
O que está previsto na Medida Provisória do Contribuinte Legal?
- Se houver Débito Inscrito em Dívida Ativa, ele pode ser levado à execução, enquanto ocorre análise da proposta levada. Se existir uma execução em andamento, ela continua.
- Enquanto a proposta do contribuinte é analisada, há Suspensão da Exigibilidade do crédito tributário, de forma que parem os processos e seja suspenso também o prazo prescricional.
Dessa forma, a Transação Tributária é um processo que varia de caso a caso.
O que Levou o Governo Federal a Formular a Medida Provisória do Contribuinte Legal?
Basicamente, um contencioso tributário gigantesco na esfera Federal, Estadual e até Municipal. Em Dívida Ativa da União, há mais de 2.000.000.000.000 de reais inscritos.
Isso seria o equivalente a mais de 4,5 milhões de devedores, com quase 50% desse débito sendo considerado Irrecuperável nos critérios da Portaria.
Isso é um sinal claro de que a via tradicional de cobrança e do crédito tributário já não está sendo mais efetiva – e é até mais dispendiosa para o Fisco. Dessa forma, o MP surge com o papel de retirar um pouco da rigidez do Processo Tributário.
De qualquer maneira, sua adesão à Medida Provisória do Contribuinte Legal ocorrerá de forma online.
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