Resumo Live – Cadastro de Produtos

Cuidados no Cadastro de Produtos Imagem

O impacto do Cadastro de Produtos dentro da Escrituração Fiscal:

É interessante pensarmos que todo o trabalho de classificação de mercadoria:

Definir o NCM, definir o tipo de Item, definir o CFOP e definir o CST, ele tem por objetivo, fazer com que a nossa informação fiscal que é prestada dentro da EFD ICMS IPI, dentro do SPED Fiscal, ela esteja correta.

Também é importante lembrar que a escrituração fiscal ela existe desde 1970, que ela não é uma novidade. A escrituração de livros de entrada saída, apuração do ICMS inventário livro de controle da produção e do estoque, ela já faz parte da nossa rotina de quem trabalha no setor Fiscal há muitos anos.

Com o advento do SPED, com a evolução que houve nas escriturações fiscais desde o seu modelo em papel ao modelo informatizado, passando também pelo modelo digital, fez com que o grau de quantidade de informações que são prestadas na escrituração fiscal aumentasse muito.

Quando vamos para a escrituração fiscal, dentro dessa escrituração são apresentadas muitas outras coisas, como código do produto, descrição do produto, NCM, unidade de medida, a alíquota do ICMS nas operações internas, ou seja, são muitas coisas que são prestadas dentro dessa escrituração fiscal.

E eu costumo dizer que a escrituração fiscal digital do ICMS IPI possui dentro dela um termômetro, e esse termômetro ele é quem ele denuncia a sonegação fiscal do ICMS.

Mas que termômetro é esse?

Esse termômetro é o teu estoque!

O teu estoque denuncia se há sonegação fiscal do ICMS.

Isso por que ele é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, ou seja, se aparece mercadoria do nada no teu estoque significa que você comprou sem nota, já se desaparece mercadoria do teu estoque do nada, significa que você vendeu sem nota.

Desde sempre as secretarias de fazenda tiveram um olhar muito rigoroso para o estoque dos contribuintes.

Vocês devem lembrar que antigamente as empresas no final do ano fechavam para balanço. Onde iam contar o estoque, realmente fazer a contagem física.

Essa contagem tinha como objetivo permitir que as empresas escriturassem o livro de inventário e com esse livro de inventário ela entregava ali a obrigação acessória que estava previsto no ajuste SINIEF sem-número de 1970 para o fisco e dessa forma a empresa cumpria com a obrigação tributária.

Pois bem, naquele tempo acontecia de o fiscal chegar na porta da empresa nos dia dois e três de janeiro, então ele contava o estoque físico da empresa. Ao contar aquele estoque ele ia verificar se aquela informação que foi prestada no livro, que foi escriturada no livro, batia com o estoque que havia sido contado.

Então ele confrontava o estoque fiscal, que a empresa havia escriturado no livro fiscal com o estoque físico e com o valor de sua contagem.

Hoje em dia no nosso arquivo do SPED fiscal, que é o arquivo que substitui todos os outros livros que compõem a escrituração fiscal, existem ali diversas informações que vão ser prestadas a respeito do contribuinte.

E aquela fiscalização onde o fiscal iria bater lá na porta praticamente deixou de existir.

Porque a fiscalização do estoque acontece de maneira 100% digital com base nas suas informações fiscais.

A jornada ou fluxo de escrituração fiscal:

A informação nasce no documento fiscal eletrônico, transita pela escrituração fiscal digital e deságua na contabilidade.

Ela se divide em três momentos distintos

Etapa de pré-escrituração:

– Onde temos a parte dos cadastros de produtos e a parte da emissão dos documentos.

Etapa de Escrituração:

– Onde acontece a importação ou digitação dos arquivos para a base de dados e onde acontece a apuração do tributo.

Etapa de Pós Escrituração:

– Onde é gerado o arquivo para análise e feita a correção dos erros e inconsistências.

Hoje os Sistemas são Orientados por processos:

O que está no Documento Fiscal, vai estar na Escrituração Fiscal e o que está na Escrituração Fiscal vai desaguar na Contabilidade.

Você precisa garantir que as informações prestadas na escrituração fiscal, principalmente sob a ótica da gestão fiscal de estoques seja prestada com segurança.

Mapeamento de Setores para a Classificação Fiscal de Mercadorias:

  1. Compras
  2. Cadastros
  3. Faturamento

Tabela Blocos:

0 -> Abertura, Identificação e Referências

B*** -> Escrituração e Apuração do ISS

C -> Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D -> Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

E -> Apuração do ICMS e do IPI

G* -> Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

H -> Inventário Físico

K** -> Controle da Produção e do Estoque

1 -> Outras Informações

9 -> Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Dentro do Registro 0200:

– Tabela interna do Contribuinte:​

São aquelas que são próprias, ou seja, particulares que dependem do Contribuinte para existir.

Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos. Quando ocorrer alteração somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve constar no registro 0205.

A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco), observando-se ainda que:

a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”, etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:

1 – de aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos;

2 – que discriminem por gênero a aquisição de bens para o “ativo fixo” (e sua baixa);

3 – que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

Observações:

O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.
O campo COD_NCM é obrigatório:

2.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade

 fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;

2.2) para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;

2.3) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.

Não existe COD-NCM para serviços.
O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários.
O campo CEST é válido a partir de 01/01/2017

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