Resumo da Aula – Detalhando a EFD Reinf

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SPED Fiscal e EFD Contribuições são escriturações que obedecem a um leiaute pré-definido num manual e que passam por um Programa Validador e Assinador (PVA). Dessa forma, são um modelo antigo em comparação com o EFD Reinf.

Por meio do EFD Reinf (e seu complementar, o eSocial) ocorre uma melhora na prestação de informações: 100% por web services e sem PVAs.

Veja mais, e em detalhes, sobre essa Escrituração Fiscal Digital!

O que são as Escriturações Fiscais Digitais de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf)?

O EFD Reinf é o mais novo integrante do SPED e a menor das Escriturações Fiscais – e também sua evolução. Sendo parte de um Modelo 2.0, a comunicação entre Contribuinte e Fisco ocorre de maneira síncrona.

Na medida que há o Processo de Registro, são produzidas pequenas declarações para o Fisco (com Certificação digital), que retorna os protocolos das transmissões.

Dessa forma, o EFD Reinf conta com um trabalho conjunto com o eSocial, pois ambos são uma prestação de informações do Contribuinte no meio Digital.

Quais são os Instrumentos Normativos da EFD Reinf?

  • IN RFB 1.701/17 – Instituiu a EFD Reinf no âmbito da Receita Federal
  • IN RFB 1.767/17
  • IN RFB 1.842/18 – Estabeleceu um novo cronograma (ao eSocial também)

Quanto às obrigações substituídas pelo EFD Reinf, há duas para se apontar: DIRF, e parte da GFIP, e Bloco P da EFD Contribuições.

EFD Reinf x eSocial: Cabe o que a Qual?

  • eSocial: Fiscal e Previdenciário Trabalhista (Relações Trabalhistas);
  • EFD Reinf: Fiscal e Previdenciário Financeiro (aquilo que é B2B – Negócios entre empresas).

Detalhando o Cronograma para Entrega do EFD Reinf

Antes de tudo, a divisão a seguir ocorre dessa forma por um simples motivo: Os grupos estão enviando o EFD Reinf junto dos Eventos Periódicos do eSocial.

Sendo assim, o início da obrigatoriedade do EFD Reinf casa com o envio desses Eventos Periódicos.

  • Grupo 1 – Janeiro 2018 (Acima de 78 milhões em 2016): Começou a enviar o EFD Reinf em Julho de 2018;
  • Grupo 2 – 10 de Janeiro de 2019 (Demais Entidades Empresariais);
  • Grupo 3 – 10 de Julho de 2019 (Simples Nacional, Produtor Rural e Entidades sem Fins Lucrativos que estiverem dentro do âmbito da obrigatoriedade do EFD Reinf);
  • Grupo 4 – Sem data definida (Órgãos Públicos).

E Qual é o Âmbito da Obrigatoriedade do EFD Reinf?

  • PJ que presta ou contrata serviços mediante cessão de mão de obra ;

Tanto quem presta, quanto contrata serviços mediante cessão de mão de obra tem de enviar o EFD Reinf.

Isso permite que o Fisco tenha maior Cruzamento de informações e melhor Rastreabilidade de possíveis ilícitos tributários.

  • PJ responsável pela Retenção das Contribuições Sociais ou IRRF;
  • PJ optantes pela CPRB (contribuintes com Desoneração da folha de pagamento);
  • Produtor Rural (PJ e Agronegócio) sujeito a CPS (Contribuição Previdenciária Substituída);
  • Associações desportivas e entidades patrocinadoras.

Processo de Geração do EFD Reinf

O processo de Geração da EFD Reinf passa por três processos gerais:

  1. Começa pelos Documentos Fiscais Eletrônicos.
  2. Transita pela Escrituração Fiscal Digital.
  3. Chega na Contabilidade.

O grande desafio desse processo é a ausência de um Modelo Nacional Fixo do documento fiscal eletrônico (NFS-e).

Infelizmente, há vários modelos diferentes (até num mesmo Estado Federal), o que impacta na Escrituração Fiscal: como o Fisco vai realizar cruzamento de informações de forma a garantir que as informações do NFS-e estão chegando corretamente?

Prazo para o EFD Reinf

Os prazos para envio do EFD Reinf estão relacionados ao envio de cada Evento Periódico do eSocial. Sendo assim, são enviados até o dia 15 do mês subsequente ao início da Possibilidade de envio.

Entretanto, há um prazo distinto para eventos referentes a Espetáculos Desportivos.

E quem deve ficar responsável pelo EFD Reinf? Setor Fiscal!

Entendendo o Processo da EFD Reinf até o DCTFWEB

DCTFWEB é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. É ele quem recebe informações provenientes da eSocial e EFD Reinf.

Essas informações vão compor Débitos (Contribuições Previdenciárias, Contribuições para Outras Entidades e Fundos, IRFF) e Créditos (Salário-Família, Salário-Maternidade, Retenções sobre Notas Fiscais).

Após seu fechamento (confronto entre Débitos e Créditos), é gerado um DARF único – não sendo possível a inclusão manual de Débitos.

De qualquer forma, não há DCTFWEB sem a transmissão de EFD Reinf, eSocial ou SERO.

Suas funcionalidades são:

  • Integração com EFD Reinf, eSocial e SERO (Sistema Eletrônico de Regulação de Obras);
  • Captação automática de Débitos e Créditos;
  • Importação pelo PERD/COMP (para aproveitamento de Crédito, caso haja);
  • Emissão eletrônica do DARF único (permite o selecionamento de Débitos, caso não consiga pagar todos, e parcelamento);
  • Acesso via Portal e-CAC e portal próprio;
  • Retificação de Forma Completa.

Principais Eventos da EFD Reinf

Enquanto outras Escriturações trabalham com o conceito de Registros, a EFD Reinf trabalha com o de Eventos. São basicamente micro prestações de informações compostas de diversos campos.

Muitos desses Eventos são parecidos com os do eSocial, tendo ele e o EFD Reinf leiautes muito semelhantes. Veja abaixo os principais Eventos!

R-1000 (Informações do Contribuinte)

Com cadastro semelhante ao do e-Social, possui vínculo com a Tabela de Classificação Tributária:

  • 01 – Empresas enquadradas no SN com Contribuição Previdenciária Substituída (CPS);
  • 02 – Empresas enquadradas no SN com Contribuição Previdenciária não substituída;
  • 99 – Pessoas Jurídicas em geral.

Sendo assim, você deve ter noção da Tabela de Classificação Tributária para poder lidar com esse Evento.

PS: Deve ser informado se a empresa está obrigada ao envio da ECD e se optou pela CPRB (se está na Desoneração da folha). Isso permite o cruzamento entre Reinf e o ECD (SPED Contábil).

R- 1070 (Tabela de Processos Administrativos e Judiciais)

Também com cadastro semelhante ao do eSocial, deve ser enviado logo após o R-1000, caso tenha Processos que impactem diretamente nas retenções e/ou recolhimento do Contribuinte e de terceiros.

R-2010 (Retenção Serviços Tomados com Cessão de Mão de Obra) – Ótica do Tomador

Esse Evento utiliza da Tabela 6 (Serviços Prestados Sujeitos a Retenção Previdenciária pelo Tomador), seguindo o IN 971/09 (Artigo 117).

  • 01 – Limpeza, Conservação ou Zeladoria;
  • 02 – Vigilância ou Segurança;
  • 03 – Construção Civil.

É possível o envio de até 9.999 cadastros de obras (CNO) ou Tomadores (CNPJ).

Essas informações devem vir do Prestador de serviço – e deve ser informado o detalhamento da Nota Fiscal e do serviço prestado.

R-2020 (Retenção Serviços Prestados com Cessão de Mão de Obra) – Ótica do Prestador

Mesmo modelo do Evento anterior, ocorrendo cruzamento de informações (Tomador x Prestador). A escrituração ocorre no mês de Emissão da Nota Fiscal.

R-2030 (Retenções – Recursos Recebidos – Associação Desportiva)

A Associação conta com Contribuição Previdenciária Substituída, onde paga 5% sobre recursos repassados, em substituição a Contribuição Previdenciária Patronal (20%) e RAT.

Os recursos podem ser patrocínio, licenciamento, publicidade e propaganda.

Quando for recebido o recurso, deve ser identificado quem o repassou (CNPJ) e quem o recebeu.

Se a Associação Esportiva estiver obrigada ao SPED Contábil (ECD), deve-se fazer Código da Conta Analítica (onde registra o recebimento do recurso).

R-2040 (Retenções – Recursos Repassados – Associação Desportiva)

Mesmo modelo do Evento anterior, ocorrendo cruzamento de informações (recebimento x repasse). Hoje em dia, a entidade que paga o recurso informa na GFIP o Valor Total.

R-2060 (Informações da CPRB)

Aqui é feita a identificação dos estabelecimentos que optaram pela Desoneração (e qual foi a receita por estabelecimento).

Dessa forma, é produzida a Composição da Base de Cálculo da CPRB, sempre informando o Código da Conta Analítica (ECD).

PS: Esse Evento substitui o Bloco P da EFD Contribuições. 

R-2070 (Retenções na Fonte (CSLL, PIS, COFINS) – Pagamentos) (não tem prazo definido ainda)

Nesse Evento, é feita a identificação do contribuinte que fez a Retenção (inclusive órgãos públicos) e a do Beneficiário do Rendimento (CNPJ ou CPF de quem sofreu Retenção).

Por fim, deve haver as informações do Pagamento e de possíveis Deduções. Tendo esses dados, é o principal Evento da EFD Reinf.

R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos)

Aqui ocorre a identificação do Responsável pelo Preenchimento das Informações no EFD Reinf. Se não houver Movimento Mensal, ainda deve ser informado ao Reinf que não há movimento.

R-3010 (Receita de Espetáculo Desportivo)

Existe sobre a Renda da Partida uma retenção de 5% de Contribuição Previdenciária Substituída. Por isso, o clube deve informar no EFD Reinf:

  • Data do espetáculo (deve ser enviada até 2 dias depois do jogo – Prazo Fatal);
  • CNPJ da Entidade Promotora do Espetáculo Desportivo;
  • Nome da Competição;
  • CNPJ do Mandante e do Visitante;
  • Receita de Vendas x Número de Pagantes;
  • Despesas necessárias (seja específico).

Nesse Evento, ocorre cruzamento com o SPED Contábil (ECD).

Outros Eventos Importantes: R-2050 (Informações – Comercialização de Produtos Agroindústria/PJ) e R-2098 (Reabertura dos Eventos Periódicos).

Situações comuns a todos os Eventos

  • Há um Ambiente Web de contingência e Acesso via e-CAC;
  • Será permitida a Retificação, contanto que haja identificação do Evento que está sendo retificado;
  • Não há programa previsto (isto é, não há a figura do PVA), assim como no eSocial;
  • Envio dos Eventos pode ser feito por lote (por exemplo, Eventos do mês);
  • EFD Reinf é centralizada na Matriz, ou seja, não há envio por estabelecimento.

Caso queira se informar ainda mais sobre o EFD Reinf, basta acompanhar o Portal do SPED e os nossos Conteúdos em Blog e Redes Sociais!

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