A Escrituração Fiscal existe há quase 50 anos, conforme prevê o ajuste Sinief S/N de 1970, que determina que o contribuinte do ICMS deva manter para cada um dos seus estabelecimentos os livros que compõem a escrituração fiscal tais como:
Registro de Entrada, Registro de Saída, Registro de Controle da Produção e do Estoque, Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS. No entanto, os tempos atuais apontam uma deficiência conceitual a respeito do que são escriturações fiscais.
A Evolução da Escrituração Fiscal:
Na década de 70, a Escrituração Fiscal nada mais era do que o registro das operações fiscais, em que se tinham obrigações de natureza principal, apuração do PIS, Cofins, ICMS, IPI, além das obrigações de natureza acessória, dentre elas, a de emissão dos documentos fiscais e o registro deles, bem como seus respectivos livros.
Naquele período, era preciso obedecer, exclusivamente, para fins de informações fiscais, as informações que eram necessárias para apuração do tributo. Especificamente, no caso das notas fiscais, eram prioritárias as informações relacionadas ao ICMS, que é o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Lembrando que, nessa época, a escrituração fiscal nada mais era o registro das operações fiscais. Isso implica afirmar que, num recente passado não existia nota fiscal eletrônica.
O que existia era a nota fiscal de bloco, que era emitida à mão. Ao final do mês as empresas acumulavam volumes de notas fiscais emitidas manualmente que eram registradas em livros pré-impressos que pediam registros tais como o valor da nota, data, valor da operação, a base de cálculo, alíquota do imposto e o valor dele.
A Tecnologia e a Contabilidade:
Em um segundo momento, marcado pela inserção dos computadores nas empresas, essas escriturações deixaram de ser manuais, transgredindo para um modelo informatizado.
Na ocasião começou-se a utilizar sistemas para fazer o procedimento de escrituração, substituindo o registro manual de livros.
Ademais, esse modelo ainda previa a impressão de livros em papel para que fossem entregues aos fiscais no momento de uma fiscalização.
Com o advento do Sped e a criação das escriturações fiscais digitais, as escriturações manuais passaram a ser eletrônicas, significando dizer que, não existem mais no modelo em papel.
Hoje, para uma empresa que envia Sped Fiscal, é incoerente solicitar à mesma, por exemplo, livros em papel de entrada ou saída ou apuração de ICMS.
Em suma, hoje, essas informações encontram-se contidas dentro do arquivo do Sped Fiscal.
O projeto do Sped Fiscal faz parte do projeto macro Sped. A partir dessa premissa é fundamental entender que a escrituração fiscal digital nada mais é que do que a substituição da escrituração fiscal em papel ou modelo informatizado, em que se utilizava do sistema, mas tinha que imprimir o livro, por, agora, um modelo digital. Neste modelo, o contribuinte irá usar seu sistema de escrituração fiscal, mas ao invés de imprimir livros, ele irá gerar arquivos eletrônicos. O grande gargalo dessa questão é que esse modelo digital, como já explicado na introdução desta obra, oferece também uma séria de informações que são não fiscais, que por vezes acabam fazendo com que o contribuinte não tenha um eficaz controle a respeito dessas informações, e que acabam inserindo nos documentos fiscais eletrônicos informações incorretas, inexatas ou imprecisas. Com isso a qualidade de escrituração fiscal fica comprometida.
Ressalte-se que, no que diz respeito ao Sped Fiscal, a escrituração fiscal brasileira tem grande foco em seus inventários e estoques
EFD CONTRIBUIÇÕES
Para que se possa fazer de maneira segura e eficaz a obrigação acessória é fundamental dominar ou pelo menos ter um bom entendimento da aplicação da legislação da obrigação principal.
No caso da EFD Contribuições, é imprescindível entender e apurar de maneira segura e correta as contribuições para PIS, Cofins, e a Previdenciária sobre a Receita Bruta. É preciso entender bem sobre a hierarquia normativa relacionada a essas contribuições, e que a matriz constitucional é a principal fonte normativa de direito tributário.
Depois disso, é necessário compreender que vêm, em seguida, as leis complementares que instituem os tributos na maioria dos casos, as leis ordinárias e medidas provisórias, além dos decretos e instruções normativas.
O estudo aprofundado dessas contribuições vale, principalmente, para Pis e Cofins, uma vez que estão entre os tributos mais onerosos para as empresas. Ambos representam mais de 30% de arrecadação da Receita Federal, segundo o órgão. Ademais ambos possuem uma legislação complexa, instável e esparsa.
A EFD Contribuições traz uma diferença de ser completamente digital, como já diz o nome. Ou seja, com a escrituração o contribuinte não tem mais demonstrativos, preenchimentos de fichas que poderiam ser impressas e arquivadas para a segurança da empresa.
Hoje o modelo de apresentação das escriturações é 100% digital. A EFD Contribuições foi estabelecida com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, apresentado em forma digital, com transmissão via internet.
Em Resumo:
As Escriturações Fiscais Digitais são parte integrante do projeto SPED, e representam a prestação de informações pelos contribuintes da apuração de tributos de muita importância para arrecadação nacional, tais como: ICMS, PIS, COFINS e IPI.
E a prestação de informações por meio das Escriturações Fiscais Digitais representa uma evolução de declarações para escriturações que deixaram de ser extremamente sintéticas e passaram a ser muito analíticas, detalhando de maneira muito significativa todas as operações praticadas pelos contribuintes.
Além disso, as principais regras de obrigatoriedade, periodicidade e estudar os principais registros, além da distribuição das informações por meio de blocos e campos.
Por fim, diante do cenário político tributário brasileiro e da prestação das informações em meio digital, torna-se extremamente importante auditorias preventivas das informações enviadas em meio digital. Para isso, recomenda-se para uma aderência segura e sustentável, que as informações sejam auditadas antes de serem enviadas ao fisco, e cruzados os dados das Escriturações Fiscais Digitais com as Escriturações Contábeis Digitais e os Documentos Fiscais Eletrônicos.
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