Recuperação de Crédito Tributário – Parte 3

Fala galera!

Voltamos aqui a falar sobre recuperação de créditos tributários, nessa nossa série de vídeos sobre esse tema. ,

Esse é o nosso terceiro vídeo e nós vamos falar sobre a recuperação para as empresas optantes pelo simples nacional.

E aí você pode iniciar, já se perguntando: “Mas professor, as empresas do simples nacional pagam impostos indevidamente, pagam impostos a maior?”. Sim pessoal, acreditem, isso é até bastante comum.

Geralmente, a empresa do simples ela tem menos processos, menos investimento em tecnologia, menos pessoal. Então, torna-se mais difícil, fazer os controles que seriam necessários para que a tributação fosse feita exatamente da forma correta, como deveria ser.

Principalmente, no que se refere à segregação de receitas de produtos tributados, daquela de produtos onde não são mais tributados. Então, esse é um problema, é um desafio muito frequente para as empresas optantes pelo simples nacional.

E aí agora você pode se perguntar “Mas, professor, é possível recuperar esses créditos, sendo optante pelo simples nacional?” Sim, é possível recuperar esses valores de tributos pagos indevidamente. Assim como para o não optante, você pode fazer um pedido de restituição desses valores ou de compensação com o montante de tributo devido em competências subsequentes.

É muito importante, que isso fique bem claro. Não existem retaliações, por conta de um pedido de restituição ou de compensação. Inclusive, isso já é um procedimento até normatizado pela Receita Federal.

Caso, ela não se posicione, aí o contribuinte ele passa a ter o direito de fazer automaticamente a compensação. Porém, ela geralmente cumpre sim esse prazo e analisa o seu pedido.

Óbvio, seu pedido pode ser indeferido, se você não apresentar provas suficientes de que pagou tributo indevidamente ou a maior, porém mesmo o indeferimento não caracteriza uma retaliação, foi apenas uma análise feita e chegou-se à conclusão de que o seu pedido não era viável ou não apresentava provas suficientes.

Porém, é extremamente comum que sim, os pedidos sejam deferidos e muitas das vezes o dinheiro devolvido na conta das empresas. Aqui na nossa empresa de consultoria, isso acontece com bastante frequência.

Mas, você pode estar se perguntando: “Professor, toda empresa optante pelo simples nacional, pode estar pagando tributo indevidamente?” Sim, toda empresa optante, pode sim está pagando tributo indevidamente porém. Existem alguns ramos de atividade que estão mais sujeitos a esse recolhimento indevido que é o caso dos bares, restaurantes, farmácias, pessoal que vende produtos de higiene e toucador, autopeças, também é muito comum panificadoras, postos de combustíveis e lojas de conveniências.

Então, esses ramos de atividades tendem a pagar tributos indevidamente. “Mas por que professor?”. Ora, existem casos específicos, tá? Mas, basicamente são por duas situações.

A primeira delas é a incidência de PIS e COFINS monofásico, na maioria dos produtos comercializados por essas atividades ou a substituição tributária do ICMS, que também alcança a maioria desses segmentos. Pois bem, uma grande questão que se levanta é como que eu faço para receber esses valores de volta.

Como eu já disse para vocês, esse é um procedimento que é até bem simples. Lá no portal do Simples Nacional, existe um módulo aonde você pode fazer o pedido de restituição ou o pedido de compensação. Lá você precisará apresentar, detalhes das informações dos tributos que foram pagos indevidamente, aguardar o deferimento do seu pedido e sendo restituição, o dinheiro é devolvido direto na conta da empresa.

Sendo compensação, você vai poder abater o tributo pago, o simples nacional a pagar nas outras competências. Mas, é muito importante lembrar que a compensação, ele é somente de tributos da mesma natureza. Ou seja, se eu levantei créditos de PIS e COFINS, eu vou ter que abater com o PIS e COFINS. Lembrando que dentro do DAS, existem ali vários outros tributos.

Pois bem pessoal, se você gostou desse vídeo, compartilhe aí com seus amigos. Nós continuamos essa série sobre recuperação de créditos tributários e no próximo vídeo eu vou falar sobre mais detalhes das diferenças entre restituição e compensação de crédito.

Um forte abraço.