Papo Sobre: Reforma Tributária – Características do IBS.

Fala galera!

Voltei para darmos continuidade ao nosso papo sobre reforma tributária.

Pois bem, anteriormente eu falei com vocês sobre a proposta de reforma tributária e sobre a criação de um novo imposto, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Como eu também disse anteriormente, você não pode parar de estudar os tributos que já existem hoje. Você não pode parar de atualizar e nem deixar de entender de ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS. Porque a transmissão, de acordo com proposta de emenda constitucional 45/2019, irá durar aí no mínimo uns 10 anos.

Então, os tributos que existem hoje continuarão existindo por no mínimo esse período.

Outro fator importante para que você perceba a importância de entender bem os tributos que existem hoje. É que, algumas características do IBS, serão semelhantes ao dos tributos que nós já conhecemos. Como exemplo algumas características e princípios que se aplicam ao ICMS, PIS/COFINS e até mesmo ao IPI, como eu vou mencionar agora.

A primeira característica do novo imposto que está previsto por essa proposta de emenda constitucional, é que ele será não cumulativo. Esse ser não cumulativo, a não cumulatividade, é referente à tributação sobre o valor agregado a cada etapa da cadeia econômica. A mesma não-cumulatividade está presente no ICMS e IPI e também no PIS/COFINS. Onde é possível compensar o valor devido em cada operação com o montante de tributos pago nas operações anteriores.

Outra característica bem marcante do IBS é não ter incentivos, como por exemplo, a redução de base de cálculo ou isenções. Ou seja, a ideia de que ele não tenha esse tipo incentivo, é que esses incentivos dá muita liberdade na competência tributária de estados e municípios e consequentemente acaba dificultando a interpretação, a análise e a aplicação da legislação tributária.

Outra característica, é que ele terá uma escrituração que será feita por estabelecimento. O que significa dizer que, se eu tiver uma matriz e cinco filiais, eu terei que fazer a escrituração da matriz e das cinco filiais, ou seja, por estabelecimento. Mas, a apuração do tributo e o pagamento serão centralizados na matriz.

Mais uma característica é que ele será um imposto seletivo, assim como ICMS, terá uma finalidade extrafiscal. A seletividade, é um princípio que prevê que produtos mais supérfluos, tenham alíquotas maiores de tributos e os produtos mais essenciais à vida, tenham alíquotas menores. Essa característica extrafiscal tem como objetivo, estimular ou desestimular o consumo de alguns materiais, de alguns produtos e de alguns serviços.

Por fim, podemos destacar que o IBS é um tributo que não incidirá sobre exportações, assegurada a manutenção dos créditos. Como eu já falei anteriormente, essa também é uma característica do ICMS e é mais uma coisa em que faz com que o IBS se pareça demais com o ICMS. Nas exportações, nas vendas para fora do Brasil, você terá ali a não incidência dele. Porém, será mantido o crédito das compras de mercadoria para fabricação ou para comercialização desses produtos que estão sendo exportados.

Então galera, essa é mais uma matéria que fala sobre essa atual proposta de reforma tributária.

Fique ligado, pois eu vou trazer mais vídeos sobre esse tema. Se você gostou, deixa um comentário, compartilha com seus amigos, aqueles profissionais que você conhece e que trabalham no setor fiscal e que precisam ficar por dentro do assunto.

Até a próxima.