SPED ECD – Recuperação do SPED Contábil na ECF e a Recuperação da ECF Anterior.

Fala galera!

Tenho uma boa notícia, vamos continuar nossa série de vídeos sobre o SPED ECF. Se você achou que eu tinha esquecido, pode ter certeza que não.

Então, vamos lá. Dessa vez, eu vou falar sobre a recuperação do SPED Contábil na ECF e também sobre a recuperação da ECF anterior.

Constantemente, eu recebo muitos questionamentos a respeito desse assunto. Ainda existem algumas dúvidas operacionais sobre quando que eu devo ou não fazer esse procedimento de recuperação.

Provavelmente você já me ouviu falando, que para todas as pessoas jurídicas obrigadas ao envio da ECD, a recuperação da ECD na ECF ela é obrigatória. Então, vamos refletir um pouco sobre isso.

Tendo em vista a obrigatoriedade de recuperação da ECD na ECF, para aqueles que fizeram o envio da mesma, muitas pessoas me perguntam o que será recuperado. Será recuperado da ECD as contas, saldos e o mapeamento, caso ele tenha sido feito.

É comum que pessoas não enviem o plano referencia de contas na ECD por ele ser facultativo, não obrigatório. Porém, caso você não tenha enviado, você poderá, a partir do seu sistema de escrituração contábil, gerar um arquivo somente com as informações do Bloco J e fazer a importação dessas informações do Bloco J, diretamente para ECF. Assim ele irá trazer o mapeamento, e a ECF vai conseguir gerar o balanço patrimonial, a demonstração do resultado líquido fiscal.

Falando agora sobre recuperação da ECF anterior. Existem muitos questionamentos sobre quem está obrigado a fazer essa recuperação. Então, assim, está obrigada a fazer, a recuperação da ECF anterior, a pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real cuja data inicial foi diferente de 2014.

Se a pessoa jurídica que estiver enviando o SPED ECF, for uma pessoa jurídica tributada pelo lucro real e ela já existe desde antes de 2014, ou seja, o período da ECF que você está enviando é um período diferente do ano-calendário de 2014. Por exemplo, você está enviando agora o ano-calendário de 2018 em 2019 e ela é uma empresa que já estava constituída em 2017. Você vai ter que fazer a recuperação da ECF Anterior.

Outro fato importante é que, essa verificação, se a recuperação foi feita ou não, será feita exatamente no momento da transmissão. Se você não fez a recuperação da ECF anterior e vai fazer a transmissão do arquivo, o programa vai te replicar o seguinte. “Opa, pera aí! Você é do lucro real, sua data de início é diferente de 2014 e você não recuperou a ECF anterior?” então, o programa irá te impedir de realizar transmissão do seu arquivo.