Fala galera!
Voltei para dar continuidade a nossa série de vídeos sobre o SPED ECF. Dessa vez eu vou falar com vocês sobre a retificação do SPED ECF e as Suas Regras.
Uma pergunta muito recorrente, que eu recebo diversas vezes no direct do Instagram, no Inbox do Facebook e até mesmo pelo WhatsApp. É sobre quando que é possível retificar a ECF, e se as regras de retificação da ECF são semelhantes às regras de substituição do SPED Contábil.
É importante já deixar bem claro que não. Essas são coisas bem distintas.
Então, vamos entender quais são as regras para fazer a retificação do SPED ECF. Então vamos lá! A primeira coisa que podemos afirmar é que temos até cinco anos para fazer a retificação do SPED ECF. Independente de qualquer autorização administrativa prévia, ou seja, não preciso pedir a receita federal, dentro desse prazo de cinco anos, para fazer a retificação do meu SPED ECF.
Também não é admitida a retificação para fins de mudança de tributação, exceto se tiver sendo adoção do lucro arbitrado. É importante destacar, pois isso requer uma atenção muito grande na nossa parte no momento de fazer o envio do SPED ECF. É necessária bastante atenção à modalidade de tributação, pois não será possível altera-la, salvo a única exceção que é para fins de adoção do lucro arbitrado, porém nesse caso eu preciso incorrer em uma das hipóteses de arbitramento previstas no regulamento do Imposto de Renda.
Também preciso ter cuidado em alterações da parte B do e-Lalur, pois elas podem trazer reflexos em períodos anteriores. Nesse momento, é importante nos lembramos da diferença da Parte A do Lalur, para a Parte B do Lalur. A parte A, é onde fazemos as adições, as exclusões e as compensações. Na Parte B do Lalur, que hoje é o e-Lalur e o e-Lacs, é onde fazemos o controle de valores que influenciarão a minha apuração do imposto de renda ou da contribuição social, no caso do e-Lacs em períodos futuros.
E oque é importante nisso é o fato que eu vou carregando esses valores ao longo do tempo e caso eu faça a retificação de um ano é provável que isso gere um efeito em cadeia, onde eu tenha que retificar outros períodos do passado.
Por fim, no caso de lançamentos extemporâneos da ECD, que impactem na apuração do Imposto de Renda e da CSLL, é preciso fazer a retificação do SPED ECF. Então, imagine que você constatou que existe um erro na sua escrituração contábil e você vai fazer a correção desse erro, seguindo a NBC TG 23, que trata de correção de erros por meio de lançamento extemporâneo.
Se esse lançamento extemporâneo acabar impactando na base cálculo e consequentemente na apuração do imposto de renda e da contribuição social, você precisará fazer a retificação do SPED ECF, oferecendo esses valores da tributação mesmo que não tenha tido retificação ou substituição, que é o termo técnico e mais correto do SPED Contábil.