Fala Galera!
Hoje trago para você mais uma publicação cheia de conteúdo, sem enrolação. Dessa vez nós vamos falar sobre a proposta de emenda constitucional 45/2019. Essa emenda trata a respeito da tão cogitada, sonhada, reforma tributária.
Eu tenho recebido inúmeras perguntas, questionamentos perguntando se eu acredito na reforma tributaria e como seria essa reforma. Pois bem, devido a isso eu resolvi falar com vocês um pouco sobre a proposta de reforma tributária, do que é real, que está tramitando, certo?
Então, vamos lá. O primeiro passo que precisamos dar é o de conhecer o nosso cenário atual. Que é um cenário onde nós temos uma legislação tributária, que é extremamente complexa e ultrapassada. Existem muitas guerras fiscais nos Estados e, além disso, nós temos uma alta Carga Tributária, uma das maiores do mundo que está associado a uma enorme quantidade de obrigações acessórias que são, muitas vezes, redundantes.
A conclusão que nós conseguimos chegar é a de que nosso atual cenário, nosso atual contexto tributário, ele é ruim, prejudicial aos negócios, prejudicial ao desenvolvimento do país. Por isso a tão latente necessidade de uma reforma, de uma mudança, no nosso atual contexto tributário.
Essa necessidade existe, mas não é algo assim tão simples de se resolver. Porém, já existe uma proposta de emenda constitucional, que no último dia 22 de Maio foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e foi agora para a comissão especial. E caso seja aprovada, irá passar pelo plenário da casa da Câmara dos Deputados.
Ou seja, existe algo real, tangível, que está acontecendo e que logo você terá que estudar e se adaptar a um novo contexto tributário. Os principais pontos dessa proposta tratam da extinção dos principais tributos sobre o consumo do nosso país. O IPI, ICMS, PIS, COFINS e ISS. Todos esses tributos seriam extintos e no seu lugar seria criado um novo tributo, um novo imposto, o IBS um Imposto sobre operações com Bens e Serviços.
Mas, diga que quer parar de estudar o ICMS, PIS e COFINS, IPI. Eu adianto que você não tem o direito e nem pode fazer isso. Essa proposta prevê uma transição da mudança desse modelo que nós temos hoje, para o novo modelo do IBS e essa mudança durará, no mínimo 10 anos.
Se você tem interesse nesse tema, nesse assunto da reforma tributária, eu estou iniciando hoje uma série sobre ele. Então fica acompanhando, que logo em breve eu irei discutir muito mais sobre esse assunto.
Você quer saber como é que o IBS vai funcionar?
Fique ligado, pois a próxima matéria trará as características desse novo imposto, te vejo lá.