Fala Galera!
Hoje continuaremos falando sobre o SPED ECF. Como eu falei anteriormente, a gente precisa entender que o SPED ECF surgiu por força da Instrução Normativa 1422/13. Porém existe um contexto mais amplo do surgimento dessa nova obrigação.
No ano de 2009 nós tivemos a Instrução Normativa 989, que criou a figura do e-LALUR. O e-LALUR existe dentro do SPED ECF, mas em 2009, essa instrução normativa o criava em ambiente nacional.
No ano de 2013 nós tivemos a instrução normativa 1353, que trazia a figura da EFD IRPJ (Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda), queria contemplar ali o e-LALUR. Obviamente que essa IN trouxe a figura dessa nova escrituração, porém ela nunca existiu de verdade. Ela nunca se tornou real para o contribuinte como uma obrigação.
No ano de 2013 também nós tivemos a instrução normativa 1422 que criou a escrituração contábil fiscal, para todos os contribuintes do Brasil. Depois disso tivemos uma forte relação entre o SPED Contábil e ECF que continuou sendo o contato em outras instruções normativas.
Nós temos também a instrução normativa 1489 que é uma instrução normativa muito curtinha, ela trouxe a discriminação de que a ECF é o LALUR, ou seja, foi criado esse conceito exatamente para matar a ideia inicial de que nós teríamos um e-LALUR diferente.
No começo, logo quando foi constituído o SPED ECF ele tinha como prazo de envio o último dia útil do mês de junho. Porém já no seu primeiro ano, que foi o ano calendário de 2014 enviado no exercício de 2015, esse prazo foi alterado para Setembro pela instrução normativa 1524.
Em 2015 nós tivemos a instrução normativa 1595 que trouxe algumas alterações nas regras de obrigatoriedade e também tivemos a instrução normativa 1633 de 2016 que levou o prazo para julho, que é inclusive é o prazo atual.