Fala Galera!
Hoje iremos falar sobre um assunto que é um problema bem recorrente para quem trabalha com escriturações fiscais digitais. Esse problema trata-se da ausência da escrituração de documentos fiscais eletrônicos.
Você que acompanha os nossos conteúdos, os nossos vídeos ou que é meu aluno sabe que a escrituração fiscal nada mais é do que o registro das operações fiscais. Operações essas de entradas e saídas.
Nós temos vários modelos de documentos fiscais, nós temos o conhecimento de transporte eletrônico, a nota fiscal de consumidor eletrônica, o cupom fiscal emitido pelo sistema SAT, a nota fiscal eletrônica, além de modelos que já ficaram obsoletos e foram substituídos como, por exemplo, a nota fiscal de venda a consumidor e a NF 1 ou 1A.
Mesmo naquela época em que a nota era em papel, a ausência de escrituração de documentos já era um erro frequente e trazia consequências graves. Hoje em dia, não informar os documentos fiscais continua sendo um problema que pode impactar diretamente o teu estoque fiscal.
A ausência da escrituração de uma única nota pode acabar impactando de maneira muito negativa, trazendo omissões para os seus estoques fiscais. Por exemplo, temos aqui uma situação onde não houve omissão de escrituração, então tínhamos uma empresa cujo saldo inicial do produto pincel eram 5. Houve uma nota fiscal de entrada, uma nota fiscal eletrônica que acobertou a entrada de mais 10 produtos e houveram a saída de 15 itens. Nosso saldo final ficou 0 e nós temos 0 de diferença.
Já na segunda hipótese a ausência da escrituração de uma nota de entrada, por exemplo, pode impactar no nosso estoque. Tínhamos um estoque inicial de 10 e tivemos uma nota fiscal de entrada de 10, porém essa nota não foi escriturada. Então tivemos a saída de 20 itens, ou seja, ficamos com a diferença de -10 que o fisco entenderá como uma omissão de entrada, como se você tivesse comprado sem nota. Entretanto foi somente a ausência da escrituração de um documento fiscal.
Eu queria te alertar para algo muito importante que são as penalidades. Uma penalidade datada de 13 de Agosto de 2015 de uma multa de mais de R$ 842.000 aonde o relato da infração diz o seguinte: O contribuinte entregou arquivos magnéticos através do SPED com valores inferiores ao que deveria ter sido lançado, caracterizando omissões de informações.
O problema dele foi omitir informações em arquivos magnéticos ou nesses informar dados divergentes dos constantes nos documentos fiscais, ou seja, os documentos fiscais diziam uma coisa e o SPED dizia outra.