Fala galera!
Hoje iremos falar sobre o ICMS, um tributo de competência estadual.
Já falamos em outros momentos que o ICMS, tem a sua previsão constitucional no artigo 155 da Constituição, onde diz o seguinte. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir Impostos sobre primeiro, causa Mortis e doação, segundo ICMS e terceiro o IPVA.
É interessante destacarmos o ICMS, pois ele é um imposto grande e complexo. Em termos doutrinários ele é o nosso segundo tributo mais complexo do país, perdendo apenas para o imposto de renda. Em alguns momentos da sua incidência ele é residual em relação ao ISS.
Existe uma espécie de exclusão, onde não cabe ao ICMS e sim ao ISS. Isso é exatamente essa incidência residual. Isso se torna interessante, pois a Constituição Federal de 88 fez a divisão dos tributos que são de competência dos Municípios, dos Estados e da União. Os tributos que são de competência municipal ISS, IPTU e ITBI. Os de competência estadual ICMS, causa mortis e doações e Ghostwriting Agentur. É importante destacar que agora, o Distrito Federal possui competência cumulativa, ou seja, competem ao Distrito Federal tantos tributos de incidência municipal como estadual. Por fim, os demais tributos federais, são de competência da União.
Lembrando que no direito tributário a competência tributária significa poder, no entanto é importante destacarmos que tecnicamente não é a Constituição Federal quem cria o ICMS. Quem faz isso é a legislação dos estados, a Constituição Federal confere competência para que os estados possam instituir e cobrar esse tributo. Quando falamos de ICMS, podemos dizer que ele possui pelo menos três características básicas. A primeira delas é que por se tratar de um tributo não cumulativo haverá um regime de apuração por meio de débitos e créditos. Também, como já foi mencionado anteriormente, ele respeita o princípio do federalismo tributário.
Uma característica muito comum é que existam uma incidência múltipla em operações e prestações, operações de circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços. Basicamente são dois serviços tributados pelo ICMS, serviços de transporte e de comunicações.