SPED ECF: Lucro Real.

Fala galera!

Hoje iremos falar sobre o SPED ECF para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro real.

As informações que vou apresentar hoje, sem sombra de dúvidas, irão refletir 100% no momento que você for fazer o preenchimento no programa de escrituração.

Quando se tratar de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro real, você terá que iniciar o preenchimento indo no PGE (Programa Gerador de Escrituração) e criando uma nova ECF.

Logo em seguida o programa vai solicitar que você informe qual é o tipo de tributação da empresa. Nesse nosso exemplo, estamos falando de uma pessoa jurídica tributada pelo Lucro real, logo você colocará que se trata de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro real. O programa ele vai te perguntar se o lucro real é anual ou trimestral. Em seguida vai te recomendar a recuperação do SPED Contábil. O que é bem óbvio, pois todos aqueles que estão obrigados ao envio do SPED Contábil, precisão recuperar o SPED Contábil na ECF e para as empresas tributadas pelo lucro real o envio do SPED Contábil é obrigatório.

Com o envio do SPED Contábil e a recuperação do SPED Contábil na ECF você já poderá fazer também a recuperação da ECF anterior. Você fará a recuperação da ECF do ano passado e dessa forma você trará, por exemplo, saldos da parte B do e-LALUR e do e-LACS.

Essas informações podem ter vindo tanto do SPED Contábil como da recuperação da ECF anterior. Provavelmente você trouxe de um dos dois um mapeamento que é o De/Para das contas do plano de contas da empresa, para contas do plano de contas referencial.

Caso você não tenha trago nem do SPED Contábil, nem da recuperação da ECF anterior, você tem mais duas possibilidades. Uma é fazer manualmente dentro da ECF, que não é nada recomendável, ou trazer por meio de um arquivo do seu sistema. Depois que você pega as demonstrações contábeis, vindas do SPED Contábil e fornece para o Fisco o mapeamento, ele conseguirá montar as tuas demonstrações contábeis, sobre a ótica fiscal utilizando o plano de contas referencial. Dessa forma o Fisco monta o balanço patrimonial referencial e a demonstração do resultado líquido fiscal. Depois que ele te fornece esses dois demonstrativos sobre a ótica do plano de contas referencial, o seu trabalho vai ser fazer o preenchimento do e-LALUR e do e-LACS parte A e B. Informando ali possíveis exclusões, adições e compensações. Depois disso seu foco será na apuração, no cálculo do imposto de renda e da contribuição social, assim você finalizará o seu SPED ECF preenchendo informações gerais e econômicas.