Fala galera!
Hoje nós vamos continuar falando sobre o SPED Contábil, porém dessa vez sobre a substituição da escrituração contábil que já foi enviada para o Fisco e está autenticada pelo SPED.
É importante que você tenha em mente que não existe retificação de SPED Contábil. Pois bem, imagine quando a sua escrituração era em papel, que você imprimia o Livro Diário, o Livro Razão e levava esses livros lá até a Junta Comercial para que eles fossem autenticados.
Existia a possibilidade de você ir lá e rasurar esse livro e escrever em baixo a correção de um lançamento? Óbvio que não! Então, a escrituração contábil em forma digital é a substituição da escrituração contábil convencional, em papel, pelo seu equivalente digital não poderá ser retificada.
Entretanto nós não vamos falar de retificação, mas sim de cancelamento da primeira escrituração que foi autenticada e a sua substituição por uma nova. Porém, esse cancelamento de autenticação e essa substituição obedecem algumas regras que iremos ver agora.
A ECD depois que de autenticada pelo SPED, ela somente pode ser substituída caso essa escrituração contenha erros que não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil extemporâneo.
Conforme determina a ITG 2000 que trata da escrituração contábil e a CTG 2001 que já está na sua terceira revisão eu não posso substituir qualquer ECD simplesmente porque eu quero alterar os dados que tem lá. Primeiro é preciso analisar se eu posso corrigir aquela escrituração que já está autenticada com algum lançamento contábil extemporâneo e está obedecendo tanto à norma brasileira de contabilidade como o que determina a CTG.
Caso não seja possível fazer essas correções obedecendo a esse modelo que foi proposto pela norma brasileira de contabilidade. Aí sim eu vou pensar em promover o cancelamento da autenticação da primeira escrituração e o envio de uma escrituração substituta, com eu já disse sempre obedecendo aquilo que está previsto na ITG 2000 e na CTG 2001 que já está na sua terceira revisão.