SPED Contábil 2019: Livros Abrangidos.

Fala Galera!

Hoje nós continuaremos falando sobre o SPED contábil, já que nós estamos na reta final do envio da obrigatoriedade do ano-calendário de 2018 que estamos enviando agora no exercício de 2019.

Vale lembrar que você tem somente até às 23h59min do dia 31 de Maio para fazer o envio.

Uma das novidades que o SPED Contábil trouxe conceitualmente falando, era que antes da escrituração contábil ser digital você tinha uma série de livros que deveriam ser mantidos impressos como livro diário, livro razão, o próprio plano de contas fazia parte da escrituração contábil e isso tudo deveria ser chancelado, autenticado pela junta comercial e separado.

Hoje o SPED Contábil é constituído em um único arquivo, que contempla uma série de livros, inicialmente são cinco livros que abrangem no SPED Contábil.

Temos o livro G que é o diário geral, esse livro é o mais comum e também o mais utilizado por pessoas jurídicas, que para cada fato contábil faz um lançamento contábil, ou seja, ele não possui uma escrituração resumida. Então para quem tem sua contabilidade feita de maneira bem convencional, ela vai enviar sempre um diário geral.

O livro do tipo R é um livro diário, porém com a escrituração resumida e ele é utilizado sempre que eu faço uma aglomeração de lançamentos contábeis com o objetivo de simplificar o meu processo de escrituração. Imagine uma empresa que decidiu fazer um lançamento só por mês de recebimento de clientes ou então um lançamento só por mês de pagamento de fornecedores, obedecendo ao que diz o código civil. Ela poderá fazer isso na sua escrituração contábil, porém o próprio Código Civil já determina que ao fazer essa escrituração resumida do diário, ela deverá manter livros auxiliares a essa escrituração. Esses livros auxiliares também são abrangidos no SPED Contábil, são eles os livros do tipo A e Z.

Nós temos o livro do tipo A que é o diário auxiliar, ele quem vai totalizar os lançamentos que foram resumidos no diário com escrituração resumida. Eu costumo dizer que o razão auxiliar é um verdadeiro “coringa” na escrituração contábil, porque ele pode ser utilizado sempre que o restante dos leiautes dos livros não atende a uma exigência específica.

Por fim temos o livro do tipo B que são os balancetes diários e os balanços utilizados pelas instituições financeiras.

Gostaria de citar alguns pontos importantes, o primeiro deles é sobre a extinção do livro S que deveria ser enviado pela as SCP-s e também o inventário das construtoras, esse é um ponto específico e importante, as construtoras que não enviam os seus inventários dentro do SPED Fiscal, elas devem enviar o inventário no SPED Contábil. Aí você pode se perguntar “Ora Professor, como que eu vou enviar esse inventário dentro do SPED Contábil?” Não existe um leiaute pré-definido dentro do SPED Contábil, onde eu consiga enviar esse inventário é ai então que você vai usar aquele “coringa”, o livro do tipo Z, um razão auxiliar.

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