Fala Galera!
Dentro da nossa série sobre o SPED Contábil, hoje nós vamos tratar de um assunto muito turbulento, que gera muitas dúvidas. O assunto em questão é a autenticação dos livros por pessoas jurídicas que não possuem obrigatoriedade de registro no comércio, ou seja, aquelas pessoas jurídicas que são constituídas em cartório e não tem NIRE.
Essa dúvida era bem recorrente até que o decreto 9.555/18 trouxe uma regra para de fato solucionar esse questionamento definitivamente e nós vamos entender isso agora.
Bom pessoal, para as pessoas jurídicas não sujeitas ao registro no Comércio, o decreto 9.555/18, como eu mencionei anteriormente, traz uma regra onde fala que a autenticação acontecerá de maneira automática, no momento da transmissão da ECD, dispensando a necessidade de qualquer outra autenticação. O comprovante de autenticação é o próprio recibo de transmissão.
Vamos entender. Existe uma dúvida se eu precisaria autenticar essa minha escrituração de quem não tem registro no comércio ou em qualquer outro órgão e a própria norma contábil já se posiciona dizendo que a autenticação dos livros só precisaria ser feita, se exigida por algum órgão em específico. Então, para fins de cumprimento da legislação tributária e para fins de cumprimento da obrigação acessória, se eu sou uma pessoa jurídica que tenho apenas registro em cartório, não tenho registro no comércio eu estou no âmbito da obrigatoriedade da ECD.
Nós já falamos várias vezes dessa obrigatoriedade para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, quando tendo aquela regra da distribuição de lucros para as entidades imunes ou isentas e tendo aquela nova regra da instrução normativa 1894.
No entanto, se eu estou dentro do âmbito da obrigatoriedade, mas eu não tenho obrigatoriedade de registro no comércio, não tenho NIRE, eu tenho sim que cumprir com a obrigação de enviar a ECD. Ao enviar a ECD a minha escrituração contábil ela está automaticamente autenticada e o próprio recibo de transmissão é o meu comprovante de autenticação.