SPED 2019: Assinatura da ECD.

Fala pessoal.

Hoje entramos nas ultimas 48 horas para o encerramento do prazo para cumprirmos a obrigatoriedade do SPED Contábil.

Então, tendo a consciência que você já transmitiu todas as ECD-s ou está nas últimas já finalizando suas obrigações.

Uma dúvida que eu costumo receber frequentemente que é… Quem deve assinar a procuração contábil digital? Quem deve assinar o SPED Contábil?

Bom pessoal de cara eu já quero deixar claro para vocês que a ECD, ela vai ter no mínimo duas.  Toda ECD deve ser assinada por um profissional da contabilidade, ou seja, qualquer SPED Contábil que você for transmitir precisa da assinatura do profissional da contabilidade independente da próxima assinatura, como eu citei são no mínimo duas e uma delas deve ser do profissional da contabilidade. Esse profissional da contabilidade vai assinar com o seu e-PF ou e-CPF, pode ser modelo A1 ou A-3, mas ele tem que assinar com certificado digital.

A próxima assinatura é do responsável pela assinatura da ECD. Esse responsável é indicado pelo próprio declarante, ou seja, no cadastro do signatário é preciso informar quem na pessoa jurídica será o responsável por essa assinatura. Essa pessoa pode ser a própria pessoa jurídica, contanto que na hora de fazer o cadastro do signatário eu preencha o CNPJ raiz correto. Dessa forma eu vou poder assinar com um e-PJ ou e-CNPJ da própria pessoa jurídica.

Eu quero deixar um alerta importante sobre o fato de fazer assinatura pelo representante legal da pessoa jurídica com e-CNPJ, isso não exime da obrigatoriedade de outras assinaturas que estejam previstas no contrato social. Então eu comecei essa série dizendo para você que a ECD é a substituição da escrituração contábil convencional em papel pelo seu equivalente digital, ou seja, essa escrituração contábil obedece às normas brasileiras de contabilidade, obedece ao que determina o código civil, obedece também ao teu contrato social e ao ato constitutivo da empresa.

Se o contrato social rege que todos os sócios da empresa devem assinar o balanço e as demonstrações contábeis não é porque existe a possibilidade de apenas o e-CNPJ assinar para fim de transmissão que esteja desobrigado dos sócios assinarem. Uma coisa é atender a norma tributária e outra coisa é atender a norma societária.