Fala Galera!
Hoje continuaremos falando sobre cadastro de produtos. Sobre o registro 0200 do SPED Fiscal, mais especificamente sobre a classificação de tipo de item.
Já vimos na publicação de ontem a classificação de mercadorias para revendas, matéria-prima, e produto em processo. Agora iremos continuar o estudo das classificações com outras três que eu considero bastante importante e que terão um reflexo muito forte no bloco K do SPED Fiscal.
Vamos lá! O tipo 004 refere-se ao Produto Acabado que é o produto oriundo do processo produtivo. O produto final, resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte e pronto para ser comercializado. Então, irei usar mais uma vez o exemplo da indústria de calçados. O próprio calçado será o meu objetivo final de produção, pronto para comercialização, logo ele será o meu produto acabado.
Nós temos também o tipo 005 que é referente ao Subproduto. Embora ele seja oriundo do processo produtivo, ele não será meu objetivo da produção principal. Ou seja, imagine uma indústria de confecções. Ela compra o tecido, corta esse tecido e então sobra retalho. Esse retalho não era o meu objetivo de produção, porém sobrou. Se não sobrasse seria melhor, porém acabou sobrando e eu vou dar uma destinação para ele. Para que eu dê essa destinação, eu classifico como subproduto.
É importante destacarmos que o subproduto não é a sucata. Ele não é o resto, ele é algo que tenha valor econômico.
Por fim nós temos o tipo 006 que corresponde ao Produto Intermediário. Esse tipo de item é o produto que embora não se integrando ao novo produto, foi consumido durante o processo de industrialização. Eu uso bastante o exemplo da fabricação de uma mesa. Imagine que para fabricar uma mesa eu utilizo uma lixa. Embora esse produto tenha sido consumido durante o processo produtivo, ele não integra o meu produto acabado, consequentemente ele não é uma matéria-prima e será apenas um produto intermediário.