Hoje iremos falar sobre a retificação da EFD-Contribuições.
Sempre que eu pergunto qual é o prazo para retificação da EFD-Contribuições, por incrível que pareça muita gente demonstra ter dúvidas sobre qual é o prazo para fazer esse processo ou até mesmo acreditam que a retificação traz alguma penalidade ao contribuinte.
Podem ficar tranquilos que é um direito do contribuinte, ao perceber que alguma informação foi prestada de maneira incorreta ou imprecisa, ele tem o direito de antes de qualquer procedimento de fiscalização, promover a sua correção.
É importante fundamentar que tudo que será falado aqui está na instrução normativa 1252 de 2012, tudo bem? O prazo para retificação da EFD-Contribuições é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte a que se refere aquela escrituração. Ou seja,
Por exemplo, se contarmos a partir do primeiro dia do exercício seguinte iremos contar 5 anos a partir do de 2020. Porém é importante já destacar que essa retificação não produzirá efeitos em três hipóteses.
A primeira hipótese é para reduzir débitos de contribuições que já foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou já estão na dívida ativa da União. Então imagine que eu tenho um débito que já está na dívida ativa e estou querendo retificar minha EFD-Contribuições para baixar esse débito, essa retificação não produzirá efeitos.
Outro momento em que a EFD-Contribuições não produzirá efeitos é caso você já esteja sendo sujeito de uma ação fiscal. Se o contribuinte já estiver passando por um procedimento de fiscalização terá efeitos, pois depois que é iniciada uma fiscalização eu não posso mais retificar nenhuma informação.
A terceira hipótese onde a retificação não produzirá efeitos é para alterar créditos que já estejam sendo objeto de exame em PER/DCOMP, em um pedido de compensação ou de restituição. Então, se você já está pleiteando um crédito, mas ainda não tem esse crédito constituído na sua EFD-Contribuições e pretende fazer isso depois de ser homologada a PER/DCOMP. Pode ser que essa sua EFD-Contribuições não produza efeitos, pela regra ela não produzirá, mas eu já vi casos de pessoas que entram com processos administrativos ou até mesmo judiciais para que a EFD-Contribuições seja aceita e produza efeitos, porém pelo que diz a norma ela não produzirá efeitos.