Fala Galera!
Hoje ainda continuaremos falando sobre a substituição da escrituração contábil digital por meio do envio de uma escrituração substituta e do preenchimento mais envio do termo de verificação para fins de substituição.
Uma das perguntas mais frequentes que eu recebo é sobre a dúvida que as pessoas têm de quem deve assinar o termo de verificação.
Pois bem, o termo de verificação para fins de substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade, aquele assina os livros contábeis substitutos, ou seja, a nova escrituração contábil. E quando as demonstrações contábeis daquela entidade estiverem passando por auditoria independente, devem assinar tanto o contador que está enviando a escrituração substituta, como o próprio auditor independente.
É importante também a gente destacar que, só é admitida a substituição da escrituração contábil em forma digital, até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente. Imagine que você quer fazer a substituição de uma ECD do ano-calendário de 2017. Então, você só poderá fazer isso até o final do prazo de envio do ano-calendário de 2018 que é o dia 31 de Maio de 2019, o último dia útil de maio de 2019.
Outra coisa importante com relação à substituição é que, serão nulas as alterações efetuadas que estiverem em desacordo com o termo de verificação. Ou seja, o termo de verificação tem uma importância muito grande, aquilo que você preenche, as descrições dos erros, dos registros que estão sendo substituídos precisam estar corretos.